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Nota Fiscal passa a ser obrigatória para outros setores da economia
A partir da próxima quarta-feira, dia 1º de abril, o sistema dos fiscos federal e estaduais determina o envio eletrônico de documentos às receitas, antes das saídas das mercadorias. Desta vez a obrigatoriedade inclui as empresas fabricantes de fumo e outros segmentos da cadeia produtiva do fumo, como atacadistas de fumo beneficiado, fabricantes de cigarrilhas e charutos, fabricantes e importadores de filtros para cigarros e de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos e processadores industriais do fumo. A obrigatoriedade da emissão do documento eletrônico abrange também as que atuam nos seguintes setores: -produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis; -transportadores e revendedores retalhistas (TRR); -comércio atacadista ou de veículos automotores ou de material de construção; -indústria de bebidas; -comércio ou indústria madeireira ou moveleira; -e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira e milho. A NF-e substituirá a nota fiscal de papel modelos 1 e 1-A, consequentemente substituindo os arquivos em papel, difíceis de armazenar, pelos arquivos eletrônicos, e que podem ser consultados pelo computador, via internet. ...


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